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Transferência de propriedade

Feita a vistoria e conferidos os documentos, resta transferir. Pelo CTB, o comprador tem 30 dias para providenciar a expedição do novo CRV, e a transferência pode ser feita integralmente por meio eletrônico. Também vale saber o que fazer se o prazo passar: o vendedor tem 60 dias para mandar cópia autenticada do comprovante ao DETRAN. Aqui está o procedimento na ordem.

Os prazos em uma tabela

Os dois prazos do Código de Trânsito que protegem os dois lados da venda.
QuemPrazoObrigação
Comprador30 diasprovidenciar a expedição do novo CRV no DETRAN (CTB art. 123, §1)
Vendedor60 diasse o prazo do comprador passar, enviar cópia autenticada do comprovante ao DETRAN — sem isso, responde solidariamente pelas multas (CTB art. 134)

Os prazos do CTB: 30 dias do comprador e 60 dias do vendedor

Pelo CTB art. 123 §1, o comprador tem 30 dias para providenciar a expedição do novo CRV após a transferência de propriedade. Conte a partir da assinatura e não deixe para a última semana: exames, comprovantes e o comparecimento ao DETRAN consomem dias. Esse prazo é o que garante que o carro passe a ser, formalmente, seu.

Pelo CTB art. 134, perdido o prazo, o vendedor tem 60 dias para enviar cópia autenticada do comprovante ao DETRAN, sob pena de responder solidariamente pelas multas. Essa regra protege quem vendeu, mas não substitui sua parte: a responsabilidade solidária só começa quando o prazo do comprador já estourou.

Transferência eletrônica

Pelo CTB art. 123 §4, a transferência de propriedade pode ser realizada integralmente por meio eletrônico. Em vez de deslocamento, as partes assinam digitalmente e o pedido segue pelo sistema do DETRAN. O conteúdo do que é transferido não muda: mesmos documentos, mesma identificação do veículo e mesmos prazos legais, apenas em outro canal.

A segurança do meio eletrônico não dispensa a conferência manual: veja se o sistema mostra o mesmo VIN de 17 caracteres da lataria, se o CPF ou CNPJ do vendedor bate com o CRV e se o comprovante da assinatura ficou salvo. Guarde esse comprovante: é ele que comprova o início da contagem dos 30 dias.

Passo a passo no DETRAN após a compra

Reúna CRV assinado, CRLV, identificação das partes e o comprovante da vistoria; faça a consulta de débitos pelo Renavam e quite IPVA e multas pendentes; realize a transferência, presencial ou eletrônica; providencie a expedição do novo CRV dentro de 30 dias; acompanhe a emissão do CRLV em meio físico e/ou digital e guarde tudo.

Depois de concluída, você já pode dirigir com o CRLV novo em mãos, e o porte do documento é obrigatório, seja em papel ou digital. Enquanto o novo documento não sai, mantenha os comprovantes da transferência à mão durante abordagens. O ciclo só se encerra quando o CRV estiver no seu nome e o CRLV estiver válido.

No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias.

CTB, Lei 9.503/1997, art. 123, §1º
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