Documentos ao comprar seminovo
Os documentos contam a história jurídica do veículo: o CRV prova a propriedade, o CRLV é o documento de porte obrigatório vinculado a ele, e o Renavam abre a porta para a consulta de débitos. IPVA é cobrado uma vez por ano e o licenciamento exige imposto e multas quitados. Nesta página você vê o que cada papel prova, onde consultar e como reconhecer adulteração.
A conferência em uma tabela
| Documento | O que prova | O que conferir |
|---|---|---|
| CRV — Certificado de Registro de Veículo | propriedade e registro do veículo | nome do vendedor confere com o documento, sem rasuras; novo CRV sai em até 30 dias após a compra (F1) |
| CRLV — Licenciamento Anual | veículo licenciado para circular | ano corrente expedido em meio físico e/ou digital (F4); o porte é obrigatório (F5) |
| Renavam | número de registro nacional do veículo | base da consulta de débitos de IPVA, multas e licenciamento nos canais do DETRAN (F8, F9) |
| Laudo da vistoria cautelar | numerações e situação jurídica | gravação do chassi (17 caracteres) e do motor confere com os documentos; sem roubo/furto, leilão ou restrições (F6, F7) |
O vocabulário
- CRV
- Certificado de Registro de Veículo — o documento de propriedade; muda de dono a cada transferência (F1)
- CRLV
- Certificado de Licenciamento Anual — prova que o veículo está licenciado para circular; físico e/ou digital (F4), porte obrigatório (F5)
- Renavam
- Registro Nacional de Veículos Automotores — o número que identifica o veículo nas consultas de débitos (F9)
- IPVA
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores — imposto estadual cobrado 1 vez por ano (F8)
- Chassi (VIN)
- número de 17 caracteres gravado na estrutura do veículo; identifica fabricante, modelo e série (F6)
- Laudo cautelar
- parecer da vistoria que confere numerações e situação jurídica do veículo (F7)
CRV e CRLV: o que cada um prova
O CRV é o documento de propriedade: assinado pelas partes, ele dá base à transferência. Já o CRLV, expedido em meio físico e/ou digital e vinculado ao CRV, é o documento do veículo que você precisa portar, e o porte é obrigatório. Conferir um não substitui o outro: o primeiro mostra quem é dono, o segundo mostra o que o carro tem hoje.
No CRV, confira se os campos do veículo batem com a lataria e com o CRLV, se o vendedor é mesmo o proprietário declarado e se a assinatura está na frente da dele. No CRLV digital, veja a validade do licenciamento. Papel vencido ou divergente é sinal para travar a negociação e investigar antes de seguir.
Consulta de débitos pelo Renavam
A consulta de débitos do veículo é feita pelo número do Renavam nos canais do DETRAN. Traga o Renavam que aparece no CRLV e verifique multas, licenciamento e demais pendências antes de pagar. Essa consulta cabe ao comprador e leva minutos: é a diferença entre comprar um carro licenciado e assumir uma dívida de IPVA e multas do ano passado.
Lembre que o IPVA é imposto estadual cobrado uma vez por ano e que o licenciamento anual só é liberado com IPVA e multas quitados. Se aparecer saldo devedor, negocie antes do pagamento: a dívida tem origem no uso do vendedor. Guarde o comprovante da consulta junto com os papéis da compra.
Sinais de documento adulterado
Papel rasurado, letras com peso de caneta diferente, números do chassi conferidos a olho só, hologramas apagados e campos preenchidos depois são os sinais mais comuns. Compare a fonte de um campo com outro e veja se o VIN de 17 caracteres é idêntico no CRV e no CRLV. Divergência entre documentos não se resolve no comércio: se resolve com a vistoria e com o DETRAN.
Nota fiscal que não confere com o veículo, CRV de proprietário que não é quem vendeu, ou pedido de pagar sem entrega de cópia: tudo isso indica papel forjado. Não aceite foto como prova e não siga com a compra só com print de tela. Peça originais, confira na lataria e, na dúvida, pare.